COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DO TRIANGULO E ALTO PARANAIBA LTDA. - COOHABAN

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

A Cooperativa Habitacional dos Bancários do Triangulo e Alto Paranaíba Ltda. COOHABAN, constituída no dia vinte e oito de abril de dois mil e quinze, rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:

a) Sede administrativa em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena n°190, Sala 301, Galeria Central, Bairro Centro, Cep. 38.400-128 Uberlândia, M.G., foro jurídico na Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais;

b) Área de ação e admissão de cooperados abrangendo o município sede Uberlândia, e mais: Araguari, Monte Alegre de Minas, Prata, Tupaciguara, Campina Verde, Centralina, Frutal, Uberaba, Campo Florido, Monte Carmelo, Patos de Minas, Abadia dos Dourados, Coromandel, Vazante, Estrela do Sul, Nova Ponte, Patrocínio, Ituiutaba, Perdizes, Pedrinópolis, Santa Juliana e Pirajuba.

c) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

A Cooperativa, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados,tem por objeto social:

a) proporcionar aos seus cooperantes a construção e aquisição da casa própria, a preço de custo,e a integração sócio comunitária deles;

b) realizar empreendimentos habitacional com recursos próprios ou obtidos em instituições do Sistema Financeiro de Habitação;

c) escolher e contratar a aquisição de terrenos, benfeitorias e equipamentos indispensáveis à execução de seu empreendimento habiacional e ao pleno alcance de seus objetivos;

d) obter do Sistema Financeiro de Habitação recursos totais ou parciais necessários à execução dos seus empreendimentos;

e) contratar a construção ou aquisição de unidades residenciais com firmas idôneas,observadas as normas a dotadas pela Caixa Econômica Federal e seus agentes financeiros,quando utilizado o seu sistema de financiamento;

f) promover a realização de seguros, de acordo com a legislação vigente e normas aprovadas pela Caixa Econômica Federal, quando em convênio com ela;

g) organizar, contratar e manter todos os serviços administrativos, técnicos e sociais, visando alcançar seus objetivos e proporcionar total transparência;

h) crar e instalar departamentos de compra de material de construção e outros serviços afins ao programa habitacional, de acordo com o interesse e aprovação da Assembleia de cooperantes;

i) Promover convênios com prestadores de serviços para reforma e construção de casa própria,bem como convênios para locação de máquinas e equipamentos voltados ao setor de construção civil como por exemplo : andaimes, betoneiras, marteletes dentre outros, com a finalidade de permitir aos associados o acesso aos respectivos serviços e equipamentos com custo reduzido.

j) Promover convênios para linhas de crédito de financiamento imobiliário para aquisição de imóveis próprios ou reforma de imóveis dos bancários cooperados, bem como promover suporte e análise das condições das respectivas linhas de crédito.

k) Promover convênios para suporte jurídico aos cooperados, quanto aos contratos que envolvam linhas de crédito de financiamento imobiliário ou quanto aos contratos de prestação de serviços para reforma de imóveis dos bancários cooperados.

Parágrafo único - A COOHABAN atuará sem discriminação política, racial, religiosa social e não visará lucro.